O Decreto-Lei n.º 123/2025, de 21 de novembro, estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil.
O diploma estabelece os principais requisitos e prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados, bem como o procedimento prévio à sua utilização e o regime de fiscalização e de responsabilidade contraordenacional.
A publicação é aplicável a todas as entidades dos setores privado, cooperativo e social, à administração pública central, regional e local, aos institutos públicos e demais pessoas coletivas de direito público.